Até abril de 2026, os direitos de quem é atendido num consultório estavam espalhados: um pedaço no Código de Ética Médica, outro na LGPD, outro em cartilhas do SUS. A Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, reuniu os principais num texto só e deu nome a ele: Estatuto dos Direitos do Paciente. As outras leis continuam valendo junto com ele (art. 5º).
A lei foi publicada no Diário Oficial em 7 de abril e vale desde a publicação. Ela se aplica a profissionais de saúde, a serviços públicos e privados e às operadoras de planos de saúde (art. 3º). Ou seja: vale no posto de saúde, na clínica particular e no hospital do convênio.
Abaixo, o que ela garante na prática, sem juridiquês, e o que ela espera de você.
Seis direitos que você vai usar
1. Prontuário sem justificativa e sem custo
O art. 19 é o mais concreto de todos: você tem direito de acessar seu prontuário sem apresentar justificativa, de obter cópia sem ônus, de pedir retificação e de exigir que ele seja mantido em segurança.
Na prática, se alguém pedir o motivo do pedido ou cobrar pela cópia, você tem o artigo para citar. O passo a passo de como pedir está no guia como pedir seu prontuário médico.
2. Acompanhante em consultas e internações
O art. 7º garante acompanhante em consultas e internações. A exceção é quando o profissional responsável entender que a presença pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do paciente ou de outra pessoa. O acompanhante também pode fazer perguntas e conferir se os procedimentos de segurança estão sendo seguidos.
3. Segunda opinião e tempo para decidir
Pelo art. 18, você pode buscar a opinião de outro profissional ou serviço em qualquer fase do tratamento e tem direito a tempo suficiente para decidir, salvo em emergência. Para uma segunda opinião funcionar, o segundo profissional precisa ver o que o primeiro viu. É aí que a cópia do prontuário do item 1 faz diferença.
4. Seus registros vão junto numa transferência
Se você for transferido de unidade, o art. 8º garante que o registro do atendimento e dos procedimentos seja encaminhado pelo serviço de origem ao local de destino. Vale perguntar, na saída, se isso foi feito.
5. Confidencialidade, inclusive diante da família
O art. 15 garante sigilo sobre seu estado de saúde e tratamento, mesmo após a morte, salvo exceções legais. O art. 16 vai além: você decide se suas informações podem ser reveladas a terceiros incluídos familiares, exceto quando houver determinação legal.
6. Representante e diretivas antecipadas
Você pode indicar um representante a qualquer momento, com registro no prontuário (art. 6º), para decidir por você quando não puder se manifestar. E suas diretivas antecipadas de vontade, a declaração por escrito sobre cuidados que você aceita ou recusa, devem ser respeitadas pela família e pelos profissionais (art. 20).
O que a lei pede de você
Pouca gente comenta, mas o Estatuto também tem um capítulo de responsabilidades do paciente. O art. 22 diz que o paciente, ou a pessoa que ele indicou, é responsável por compartilhar com os profissionais informações sobre doenças passadas, internações e medicamentos que usa.
Também cabe a você, entre outros pontos:
- perguntar quando tiver dúvida sobre seu estado de saúde ou tratamento;
- garantir que a instituição guarde uma cópia das suas diretivas antecipadas, se você tiver;
- indicar seu representante;
- avisar os profissionais se desistir de um tratamento prescrito.
Traduzindo: a lei parte do princípio de que você chega à consulta sabendo contar a própria história. Quem já tentou lembrar o nome de um remédio de três anos atrás na frente do médico sabe que isso não é trivial.
Como se preparar em meia hora
- Faça uma lista de medicamentos em uso, com nome e quem prescreveu.
- Liste internações e cirurgias com mês, ano e hospital. Não precisa de detalhe clínico, só o suficiente para o profissional saber o que perguntar.
- Anote os profissionais que acompanham você, com especialidade e contato.
- Decida quem é seu representante e converse com essa pessoa antes de precisar.
- Se tiver diretivas antecipadas, guarde uma cópia com você e entregue outra à instituição onde se trata.
- Peça cópia dos prontuários importantes agora, sem custo, enquanto o assunto está fresco.
Para a primeira consulta com um especialista, o checklist completo está em o que levar na primeira consulta. Se você faz isso por um pai ou uma mãe, veja também como organizar a saúde de pais idosos.
Como o FichaMed ajuda
O Estatuto dá o direito. O que falta, quase sempre, é ter a informação à mão na hora certa.
- Lista de medicamentos com nome, dose como está na receita, quem prescreveu e desde quando, para cumprir o art. 22 sem depender da memória. É um registro: o app não avisa horário de dose.
- Cada atendimento vira uma consulta com data, profissional e uma nota do que aconteceu.
- Profissionais com telefone e especialidade, para saber quem procurar numa segunda opinião.
- Foto da receita guardada na própria consulta.
- Um PDF por especialidade para entregar ao segundo profissional. Veja como funciona a exportação.
- Um perfil por pessoa, se você é o representante de um pai, uma mãe ou um filho.
Os registros ficam no seu aparelho e abrem sem internet, inclusive no consultório sem sinal.
Este texto resume a Lei nº 15.378/2026 para fins práticos e não substitui orientação jurídica ou médica. Em caso de descumprimento, procure a ouvidoria do serviço, a ANS (planos de saúde) ou um profissional do direito.